Por dentro da Licitação
O que é Licitação?
Licitação é o processo administrativo feito pelo Poder Público com o objetivo de realizar compras e contratações necessárias à sua finalidade. O processo de licitação pode ter como objetivo a compra de materiais de escritório, materiais de consumo, materiais de construção, produtos de informática, uniformes, gêneros alimentícios, veículos, peças automotivas e etc, ou para a contratação de prestação de serviços como controle de vetores e pragas, portaria, limpeza, manutenção de ar condicionado, locação de impressoras, serviços de engenharia, de obras, serviços de consultoria e etc. A Administração Pública dos 03 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e seus respectivos Órgãos e Entidades Públicas realizam licitações. As chamadas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) também fazem licitações para aquisição de bens e contratação de serviços. Trata-se de um processo administrativo regido por lei, que permite que empresas interessadas em vender ao Poder Público possam participar da licitação, com o objetivo de disputar o fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços. O processo licitatório é presidido por um servidor público, na pessoa do Presidente da Comissão de Licitações ou pelo Pregoeiro (no caso da licitação na modalidade de Pregão), que está vinculado a toda legislação relativa ao assunto e cuja desobediência consiste em infração administrativa ou criminal.
O que mudou com a nova lei de licitações públicas 14.133 abril de 2023

Quais são as legislações e normas que regem as licitações?
As principais legislações que regem os processos de licitação são: CF/88, lei nº 8.666/93; lei n° 10.520/2002, lei n° 13.303/2016, decreto n° 10.024/2019 e lei n° 12.462/2011, além de toda a legislação correlata e dos Princípios previstos na Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além dessas leis, o Tribunal de Contas da União (TCU) criou um compilado com todas as leis e principais decretos a respeito de Licitações Públicas.
Estados, Municípios e entidades da Administração Pública indireta também podem criar suas próprias leis e regulamentos, desde que não contrariem a Lei n° 8.666/93 e 10.520/2002. Podemos citar também a lei complementar n° 123/2016 que direciona sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEI, ME, EPP e Cooperativas. Esta legislação consiste no Estatuto das Microempresas e Empresas Pequeno Porte.
Também não podemos esquecer das decisões de Tribunais e de instâncias superiores do Judiciário, que dão origem à jurisprudência por meio da interpretação da lei. A jurisprudência pode ser utilizada para a elaboração de recursos e defesas administrativas nas licitações. Conhecer as regras sobre licitações é trabalho por se tratar de um universo próprio de leis, porém o tempo dedicado à participação nos certames e o conhecimento jurídico relativo ao assunto é essencial para quem deseja licitar.
Por este motivo, algumas empresas optam por contratar pessoal qualificado para seu quadro de funcionários, como um analista de licitações ou uma consultoria em licitações públicas, por exemplo.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR MODALIDADE DE LICITAÇÃO com TIPO DE LICITAÇÃO:
- MODALIDADE: Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, etc.
- TIPO: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, etc.
Quais são as modalidades de licitação?
As licitações são divididas nas seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão e RDC. As diferenças entre as modalidades são as particularidades do procedimento adotado em cada uma e o objeto da contratação a ser feita, bem como os valores das aquisições que serão efetuadas. A modalidade mais comum é o Pregão, que pode ser Presencial ou Eletrônico, sendo que neste último caso o processo licitatório ocorre por meio da Internet, com a utilização de recursos de tecnologia da informação. O Decreto nº 10.024/2019 estabeleceu a obrigatoriedade do Poder Público Federal na utilização do Pregão para compra de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica. Ou seja, quando se trata da União Federal, a maioria esmagadora dos Pregões são eletrônicos, permitindo a participação à distância de empresas interessadas em fornecer ao Poder Público Federal. Mais adiante, os Estados e alguns Municípios também passaram a adotar o Pregão Eletrônico como uma modalidade de licitação.
Concorrência:
É utilizada para aquisições de materiais cujo valor estimado seja acima de R$ 1.430.000,00 e contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja acima de R$ 3.300.000,00. Abaixo mostramos uma tabela resumida com os limites de cada modalidade de licitação. Em todas as modalidades de licitação, o fornecedor primeiro apresenta sua documentação de habilitação para somente depois apresentar sua proposta de preços, com exceção do pregão que essa ordem é invertida.
Tomada de Preços:
É utilizada para aquisições de materiais cujo valor estimado seja até R$ 1.430.000,00 e contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja até R$ 3.300.000,00. Assim como na concorrência, o fornecedor primeiro apresenta sua documentação de habilitação para somente depois apresentar sua proposta de preços.
Convite:
É a modalidade de licitação mais simples que existe. Realizado para obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja de até R$ 330.000,00 e para aquisição de materiais cujo valor estimado seja de até R$ 176.000,00. É um procedimento realizado entre no mínimo 3 fornecedores convidados pela administração pública após divulgação de um edital em diário oficial. Lembrando que a disputa não se limita a apenas três fornecedores!
Pregão:
Pode ser realizado na forma eletrônica ou presencial. É a modalidade de licitação mais utilizada para aquisição de bens, contratação de serviços comuns e de serviços comuns de engenharia, independentemente do valor de contratação. No pregão, há uma inversão de fases em relação às outras modalidades de licitação: primeiro ocorre a etapa de competição entre os fornecedores e somente depois de escolhido o vencedor é que será analisada a documentação de habilitação da empresa licitante, dando maior agilidade ao processo. Por conta disso é a modalidade mais utilizada. Ao contrário de um leilão, no pregão ganhará quem oferecer um menor valor pelo produto/ serviço licitado.
Regime Diferenciado de Contratação (RDC):
O Regime Diferenciado de Contrações constitui uma nova modalidade licitatória, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, para atender exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
1. Dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
2. Da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo – Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3. De obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;
4. Das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
5. E contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
O RDC tem por objetivos:
1. Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
2. Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
3. Incentivar a inovação tecnológica; e
4. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Sistema de Registro de Preços ou SRP
É um procedimento especial de licitação que tem como finalidade registrar o preço de determinado material ou serviço que seja do interesse do poder público.
Funciona assim: o interessado em vender para o governo faz um registro do seu produto ou serviço em ata, com o preço e especificações técnicas.
Os dados desse produto, então, ficam armazenados com o poder público por um determinado período (não maior do que 12 meses) e, sempre que solicitado, o fornecedor que registrou um produto deve fornecer à administração pública pelo preço registrado.
Ou seja, ele serve como um banco de dados com o preço médio de produtos e serviços para serem usados no momento de uma compra pública.
O grande diferencial dessa modalidade é que a administração não é obrigada a contratar, adquirindo bens ou serviços.
Nesse caso, o licitante assume a obrigação de fornecer, mas a administração não de adquirir.
Existem mais duas modalidades de licitação
Concurso e Leilão. Abaixo apresentamos uma tabela com um resumo dos limites de valor de cada modalidade de licitação:


Quais são os tipos de licitação?
Os critérios de julgamento encontrados na maioria das licitações são: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta. Tratam-se de critérios de julgamentos das propostas apresentadas pelos participantes e definem o tipo de licitação.
Menor Preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
Maior Desconto: Constitui um critério de julgamento decorrente do tipo de licitação menor preço. Na aplicação desse critério, o menor preço é apurado em razão de desconto oferecido pelos licitantes sobre o parâmetro de preços definido pela Administração Pública no ato convocatório. Ex.: maior desconto em relação à tabela audatex.
Melhor Técnica: Tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. Nesse tipo de licitação os preços não tem relevância. Muito rara de ser utilizada.
Técnica e Preço: Parecido com o citado acima, a diferença é que leva-se em consideração também o preço ofertado para definir a proposta mais vantajosa para a administração.
Maior Lance ou Oferta: Critério utilizado exclusivamente para a modalidade leilão. Nos casos do RDC, existem ainda:
Maior desconto, maior oferta de preço e maior retorno econômico.
Qual é a documentação necessária?
Reunir toda a documentação necessária é o primeiro passo para quem pretende vender ao Governo. Antes de citarmos a documentação exigida para o cadastro, é importante diferenciar o que são documentos de Habilitação e de Qualificação:
Habilitação
Qualificação
Qualificação Técnica
São os documentos com os quais a empresa irá demonstrar total capacidade de entregar o produto/serviço que está sendo licitado, compatíveis em características, quantidades e prazos.
São eles:
✓ Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
✓ Atestados de Capacidade Técnica- Operacional, em nome da empresa licitante;
✓ Atestados de Capacidade Técnica Profissional, em nome dos profissionais que compõem a equipe da empresa;
✓ Comprovação de vínculo dos profissionais listados na equipe técnica com a empresa licitante. Esse tipo de documentação, na maioria das vezes, gera muitas dúvidas aos licitantes devido a sua complexidade.
Qualificação Econômica - Financeira
É através desta documentação que você irá demonstrar ao órgão público que sua empresa terá condições de fornecer os produtos/serviços ofertados. Isso se dá devido ao fato da Administração Pública só efetuar o pagamento após a completa entrega do material/serviço (em alguns casos o pagamento poderá ser fracionado). Além disso, em casos muito raros, o pagamento poderá demorar meses para acontecer. Então para vender para órgãos públicos a empresa deverá ter condições financeiras de arcar com todo o custo da produção e logística antes do primeiro recebimento.
Os documentos são os seguintes:
✓ Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
✓ Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
✓ Índices de Liquidez que comprovam a boa situação da empresa;
✓ Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato; (difícil ser exigido!)
✓ Garantia de Participação ou Garantia de Proposta: Corresponde ao recolhimento de valor correspondente a 1% do contrato a ser licitado. Pode ser recolhido através de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
Habilitação Jurídica
Essa documentação tem por finalidade demonstrar a existência legal da empresa, a legitimidade de sua representação e sua aptidão para assumir obrigações com a Administração Pública.
Os documentos exigidos variam de acordo com o tipo de empresa:
✓ Cédula de Identidade;
✓ Registro Comercial, no caso de empresa individual;
✓ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no caso de sociedade comercial. Caso seja uma sociedade por ações, é necessário que esteja acompanhado dos documentos da eleição de seus administradores;
✓ Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
✓ Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Essa documentação demonstra que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas.
São elas:
✓ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
✓ Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/ ISS: inscrição Estadual ou Municipal da UF do Licitante;
✓ Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
✓ Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: CND emitida pelas Secretarias das Fazendas Estaduais;
✓ Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: CND emitida pelas Secretarias Municipais da Fazenda ou de Finanças do município sede da empresa;
✓ Certificado de Regularidade com o FGTS;
✓ Prova de Regularidade com a Seguridade Social: Apenas para empresa de Construção Civil. A CND específica para Obras de Construção (matrícula CEI) deve ser solicitada nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil;
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
✓ Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu estado.
